terça-feira, 30 de abril de 2013

Evágrio Pôntico



Vida e Pensamentos:

Evágrio foi um monge, nascido por volta de 345, originário da Capadócia, em Ibora, no Ponto, e por isso ele é chamado de Pôntico. Passou dezesseis anos de sua vida no deserto do Egito, como anacoreta. Foi discípulo e amigo de São Gregório Nazianzeno. Evágrio conheceu bem cedo os três capadócios: São Basílio, São Gregório de Nissa e São Gregório de Nazianzo, sendo ordenado diácono por este último. Herdeiro dos grandes Padres Alexandrinos, Clemente e Orígenes, ele conduziu uma das grandes correntes da espiritualidade bizantina. Foram seus herdeiros, João Clímaco, Máximo, o Confessor, Simeão o Novo Teólogo, os Hesicastas…

Evágrio foi implicado na condenação do origenismo em 553; alguns acham incômodos citá-lo, no entanto, ele penetra e está presente em toda parte. Para Evágrio a ascensão espiritual consiste em contemplar a Deus em si mesmo, de modo que se vê a Deus como num espelho. O caminho consiste em despojar-se dos pensamentos apaixonados, depois, mesmo dos pensamentos simples, até a completa nudez de imagens e conceitos.

Evágrio morreu por volta de 397, deixando inúmeras obras sobre a oração, a vida monástica e ascética.

Pensamentos de Evágrio Pôntico:

«Não imagines possuir a Divindade em ti, quando oras, nem deixes tua inteligência aceitar a marca de uma forma qualquer; mantém-te como imaterial diante do Imaterial e compreenderás».

«Não poderias possuir a oração pura, estando perturbado com coisas materiais e agitado por inquietações contínuas, pois a oração é abandono dos pensamentos»,

«A oração é produto da doçura e da ausência de ira».

«Esforça-te por manter teu intelecto surdo e mudo durante a oração: assim poderás orar».

«Se oras verdadeiramente, sentirás uma grande segurança: os anjos te escoltarão como a Daniel e te iluminarão sobre as razões dos seres».

«Se queres orar como convém não entristeças nenhuma alma; senão, corres em vão».

«Bem-aventurada a inteligência que, no momento da oração, torna-se imaterial e despojada de tudo».

«A oração é uma ascensão da inteligência para Deus».

«A oração é a atividade que convém à dignidade da inteligência; é a aplicação mais admirável e mais completa desta».

«Se és teólogo, vais orar verdadeiramente; e se oras verdadeiramente, és teólogo».

«A salmodia depende da sabedoria multiforme; a oração é o prelúdio do conhecimento imaterial e uniforme».

«Quanto mais perto estiver de Deus, tanto melhor será o homem».

«A oração é fruto da alegria e do reconhecimento».

«Enquanto ainda tens atenção para o que provém do corpo; enquanto tua inteligência considera os atrativos externos, ainda não viste o lugar da oração; estás mesmo longe do caminho abençoado que conduz a ele».

«O corpo tem o pão por alimento; a alma, a virtude; a inteligência, a oração espiritual».

«Na hora de orar, encontrarás o fruto de todo sofrimento aceito com sabedoria».

«Os sentimentos mal orientados atrapalham a oração».

«Feliz o espírito livre de qualquer forma durante a oração».

«O rancor cega a faculdade mestra de quem ora e derrama-lhe trevas sobre as orações».

«Aspira a ver a face do Pai, que está no céu: não procure, por nada deste mundo, perceber forma ou rosto durante a oração».

«Pois, quando em tua oração tiveres conseguido ultrapassar qualquer outra alegria, é que finalmente, em toda verdade, terás encontrado a oração».

«Armado contra a ira, não admitas jamais a cobiça, pois é a cobiça que alimenta a ira, esta por sua vez, turva os olhos da inteligência e destrói assim, o estado de oração».

«A oração é uma conversa da inteligência com Deus: que estado não é, pois, necessário, para essa tensão sem retorno, para ir a seu Senhor e conversar com Ele, sem nenhum intermediário?»

«Mantém-te corajoso e ora com energia; afasta as preocupações e e as reflexões que se apresentarem, pois elas te perturbam e te agitam, debilitando o teu vigor».

«Se queres orar dignamente, renuncia-te a todo instante; se suportas toda sorte de provações, resigna-te sabiamente por amor da oração».

«Não te contentes de orar nas atitudes exteriores, mas leva tua inteligência ao sentimento da oração espiritual, com grande temor».

«Não ores para que tuas vontades se cumpram: elas não concordam necessariamente com a vontade de Deus. Ora, sim, segundo o ensinamento recebido, dizendo: ‘que vossa vontade se cumpra em mim’. Em tudo, pede-lhe que se faça a sua vontade, pois Ele quer o bem e o benefício para tua alma; tu, porém, não é isso necessariamente que procuras».

«A oração sem distração é a intelecção mais alta da inteligência».

«Orando com teus irmãos ou orando só, esforça-te por orar, não por hábito, mas com sentimento».

«Quem ama a Deus conversa incessantemente com Ele, como com um Pai, despojando-se de todo pensamento apaixonado».

«Quem ora em espírito e em verdade, não tira mais das criaturas os louvores que dá ao Criador: é do próprio Deus que ele louva Deus».

«O rancor cega a faculdade mestra de quem ora e derrama-lhe trevas sobre as orações».

«A oração é a exclusão da tristeza e do desalento».

quarta-feira, 17 de abril de 2013

O que é uma Indulgência?



A venda de indulgências, pintura de Augsburg, cerca de 1530.


1 - Indulgência é a remissão, diante de Deus, da pena temporal devida pelos pecados já perdoados quanto à culpa, que o fiel, devidamente disposto e em certas e determinadas condições, alcança por meio da Igreja, a qual, como dispensadora da redenção, distribui e aplica, com autoridade, o tesouro das satisfações de Cristo e dos santos.

2 - A indulgência é parcial ou plenária, conforme liberta em parte ou no todo, da pena temporal devida pelos pecados.

3 - Ninguém pode lucrar indulgências a favor de outras pessoas vivas.

4 - Qualquer fiel pode lucrar indulgências parciais ou plenárias para si mesmo ou aplicá-las aos defuntos, como sufrágio.

5 - O fiel que, ao menos com o coração contrito, faz uma obra enriquecida de indulgência parcial, com o auxílio da Igreja alcança o perdão da pena temporal, em valor correspondente ao que ele próprio já ganha com sua ação.

6 - O fiel cristão que usa objetos de piedade (crucifixo ou cruz, rosário, escapulário, medalha) devidamente abençoados por qualquer sacerdote ou diácono, ganha indulgência parcial. Se os mesmos objetos forem bentos pelo Sumo Pontífice ou por qualquer bispo, o fiel, ao usá-los com piedade, pode alcançar até a indulgência plenária na solenidade dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo, se acrescentar alguma fórmula legítima de profissão de fé.

7 - Para que alguém seja capaz de lucrar indulgências, deve ser batizado, não estar excomungado e encontrar-se em estado de graça, pelo menos no fim das obras prescritas. O fiel deve também ter intenção, ao menos geral, de ganhar a indulgência, e cumprir as ações prescritas, no tempo determinado e no modo devido, segundo o teor da concessão.

8 - A indulgência plenária só se pode ganhar uma vez ao dia. Contudo, o fiel em artigo de morte pode ganhá-la, mesmo que já a tenha conseguido nesse dia. A indulgência parcial pode ganhar-se mais vezes ao dia, se expressamente não se determinar o contrário.

9 - A obra prescrita para alcançar a indulgência plenária anexa a uma igreja ou oratório é a visita aos mesmos. Neles se recitam a oração dominical e o símbolo dos apóstolos (Pai Nosso e Credo), a não ser caso especial em que se marque outra coisa.

10 - Para lucrar a indulgência plenária, além da repulsa de todo o afeto a qualquer pecado até venial, requerem-se a execução da obra enriquecida da indulgência e o cumprimento das três condições seguintes: confissão sacramental, comunhão eucarística e oração nas intenções do Sumo Pontífice. Com uma só confissão podem ganhar-se várias indulgências, mas com uma só comunhão e uma só oração alcança-se uma só indulgência plenária. As três condições podem cumprir-se em vários dias, antes ou depois da execução da obra prescrita. Convém, contudo, que tal comunhão e tal oração se pratiquem no próprio dia da obra prescrita. Se faltar a devida disposição, ou se a obra prescrita e as três condições não se cumprem, a indulgência será só parcial, salvo o que se prescreve nos nn. 27 e 28 em favor dos ‘impedidos’. A condição de se rezar nas intenções do Sumo Pontífice se cumpre ao se recitar nessas intenções um Pai Nosso e uma Ave Maria, mas podem os fiéis acrescentar outras orações, conforme sua piedade e devoção.

11 - Concede-se indulgência parcial ao fiel que, no cumprimento de seus deveres e na tolerância das aflições da vida, ergue o espírito a Deus com humildade e confiança, acrescentando alguma piedosa invocação, mesmo só em pensamento.

(“Manual das Indulgências”, editado pela Penitenciária Apostólica em 29 de junho de 1968 - Edições Paulinas, São Paulo, 1990)

O rito da paz na santa missa - O padre Edward McNamara, LC, professor de teologia e diretor espiritual, responde a pergunta de leitor britânico



“Quando o sacerdote ou o diácono convida a assembleia a intercambiar o sinal da paz, pretende-se que a saudação seja feita entre as próprias pessoas, mais do que entre o padre e o povo? Eu ouvi dizer que o povo pode sempre se dar a saudação da paz, mesmo sem o convite do sacerdote ou do diácono” (GD, Thornley, Inglaterra).

Oferecemos a seguinte resposta do pe. McNamara:

O Ordenamento Geral do Missal Romano trata em diversas passagens do rito da paz. Descrevendo a estrutura geral da missa, ele diz no número 82:

"82. Segue-se o rito da paz, com que a Igreja implora a paz e a unidade para si mesma e para toda a família humana, e os fieis expressam a comunhão eclesial e o amor mútuo antes de comungar sacramentalmente. Cabe às conferências episcopais estabelecer a maneira de realizar este gesto de paz, de acordo com a índole e os costumes dos povos. Convém, no entanto, que cada um dê o sinal da paz apenas àqueles que lhe estão mais próximos, de forma sóbria".

Mais adiante, quando descreve as várias formas de celebração da missa, o texto acrescenta detalhes. Na descrição da missa sem diácono, o número 154 afirma:

"154. O sacerdote, de mãos estendidas, diz em voz alta a oração ‘Senhor Jesus Cristo’; terminada a oração, estendendo e depois juntando as mãos, anuncia a paz dizendo ao povo: ‘A paz do Senhor esteja sempre convosco’. Após o povo responder devidamente, o sacerdote pode acrescentar conforme o caso: ‘Saudai-vos em Cristo Jesus’. O sacerdote pode dar a paz aos ministros, permanecendo sempre dentro do presbitério de modo a não perturbar a celebração. Deve fazer o mesmo se, por algum motivo, desejar dar a paz a alguns fiéis. Todos, no entanto, de acordo com o estabelecido pela conferência episcopal, expressam mutuamente paz, comunhão e caridade. Quando se dá a paz, pode-se dizer: ‘A paz de Cristo’ ou ‘A paz do Senhor esteja sempre contigo’, e se responde: ‘Amém’".

Depois, na descrição da missa com diácono, o número 181 explica:

"181. Depois que o sacerdote fez a oração pela paz e a saudação ‘A paz do Senhor esteja sempre convosco’, com a correspondente resposta do povo, o diácono pode, conforme o caso, convidar a todos a intercambiar a paz. Ele recebe a paz do sacerdote e pode oferecê-la aos outros ministros mais próximos".

Finalmente, o número 239, que trata da missa concelebrada, diz:

"239. Após o convite do diácono ou, na ausência deste, de um dos concelebrantes para o intercâmbio da paz, todos o fazem. Os mais próximos do celebrante principal recebem dele a paz antes do diácono".

A instrução Redemptionis Sacramentum também aborda o tema. No número 71, lemos:

"Conforme uso do Rito Romano, mantenha-se a saudação da paz antes da comunhão, como indicado no Rito da Missa. Segundo a tradição do Rito Romano, esta prática não tem conotação nem de reconciliação nem de remissão dos pecados, mas sim a função de manifestar a paz, a comunhão e a caridade antes do recebimento da Sagrada Eucaristia. O ato penitencial, a executar-se no início da missa, especialmente na sua forma primeira, é que tem o caráter de reconciliação entre os irmãos".

Na exortação apostólica pós-sinodal Sacramentum Caritatis, o papa emérito Bento XVI dedicou uma reflexão ao sinal da paz. No número 49, ele explica:

"49. A Eucaristia é o sacramento da paz por natureza. Esta dimensão do mistério eucarístico encontra expressão específica no intercâmbio da paz. É, sem dúvida, um sinal de grande valor (cf. Jo 14,27). Em nosso tempo, cheio de medos e conflitos, este gesto ganha particular importância por mostrar que a Igreja sente mais e mais a responsabilidade de implorar de Deus o dom da paz e da unidade para si e para toda a família humana. A paz é, certamente, um anseio irreprimível presente no coração de cada um. A Igreja dá voz à demanda de paz e de reconciliação que brota de cada pessoa de boa vontade, dirigindo-a para aquele que ‘é a nossa paz’ (Ef 2,14) e que pode trazer a paz para os indivíduos e os povos, mesmo quando todos os esforços humanos fracassam".

Depois do sínodo houve um debate e uma ampla consulta sobre a possibilidade de mudar o intercâmbio da paz para outro momento. O resultado não foi conclusivo, mas a tendência geral é de mantê-lo antes da comunhão.

Se, por algum motivo, o celebrante decide omitir o convite, os fiéis não são obrigados a trocar o sinal de paz entre si.

A Redemptionis Sacramentum destaca outro motivo. A paz desejada é a paz do Senhor que vem do sacrifício do altar. O desejo de paz sem um convite vindo do altar altera o valor simbólico do rito e poderia reduzi-lo a mera benevolência humana.

Pastoralmente falando, é preferível manter uma certa estabilidade no fazer ou omitir o convite ao intercâmbio da paz. Se um padre omite irregularmente o rito, descobrirá que os fiéis começam a dar as mãos mesmo assim, por simples força do hábito. Isso pode ser confuso.

Alguns sacerdotes saltam o rito nas missas feriais, os outros o fazem sempre. Não há um critério absoluto para todos os casos.

Roma, 12 de Abril de 2013 - Pe. Edward McNamara, L.C.
Fonte: Zenit.org

Sobre a Unção dos Enfermos




12 de abril de 2013

A unção dos enfermos (também chamada de “extrema-unção”) é, desde o princípio, um dos sete sacramentos da Igreja, como provam os textos patrísticos abaixo.

“Porque eles com bastante entusiasmo ensinavam, discutiam, determinavam o exorcismo, para realizar curas… Que podia ser até mesmo o batismo” (Tertuliano, Prescrições 49; 200 dC).

“Ó Deus que santificastes este óleo, concedendo a todos os que são ungidos e por ele recebem a santificação, como quando ungistes os reis, sacerdotes e profetas, assim concedei que ele possa dar fortaleza a todos os que dele se valem e saúde a todos o que o usam” (Hipólito de Roma, Tradição Apostólica 5,2; ~215 dC).

“Além disso, aqueles que estão também com setenta anos, se bem que arduamente e sofridamente… Nesse caso deve ser realizado o que também o Apóstolo Tiago diz: ‘Se, pois, alguém está enfermo, que chame o presbítero da Igreja para impor as mãos sobre ele, ungindo-o com óleo em nome do Senhor; e a oração da fé salvará o enfermo, e se ele está em pecados, esses lhe serão perdoados.’” (Orígenes, Homilia sobre os Levíticos 2,4; 244 dC).

“Sobre o sacramento da vida, pelo qual (=batismo) os sacerdotes cristãos (na ordenação), reis e profetas se tornam perfeitos; ele ilumina a escuridão (na confirmação), unge os enfermos, e por seu privado sacramento restaura os penitentes” (Afrate o Persa, Tratados 23,3; 345 dC).

“Porque não somente no tempo da conversão, mas depois também, eles têm autoridade para perdoar os pecados. ‘Está alguém doente entre vós?’ está dito – ‘que chame os mais velhos da Igreja, e que esses orem sobre ele, ungindo-o com óleo em nome do Senhor. E a prece da fé salvará o doente, e o Senhor o levantará: e se ele cometeu pecados, esses lhe serão perdoados’” (João Crisóstomo, Sobre o Sacerdócio 3,6; 386 dC).

“O enfermo considerava uma calamidade mais terrível do que a própria doença…(se permitisse) que as mãos dos arianos fossem colocadas sobre sua cabeça” (Atanásio, Epístola Encíclica; 341 dC).

“Este óleo… para boa graça e remissão dos pecados, para uma medicina de vida e salvação, para saúde e bem estar da alma, corpo ,espírito, para a perfeita consolidação” (Serapião de Thuis, Anáfora 29,1; 350 dC).

“Rezavam sobre ele; um soprava sobre ele, outro confirmava” (Efraim, Homilia 46; 373 dC).

“Por que, então, impondes as mãos e acreditais que isso tenha efeito de bênção, se acaso alguma pessoa enferma se recupera? Por que assumis que alguém possa ser purificado por vós da sujeira do demônio? Por que batizais se os pecados não podem ser remidos pelo homem? Se o batismo é seguramente a remissão de todos os pecados, que diferença faz se o sacerdote diz que esse poder é dado a eles na penitência ou no batismo? Em ambos o mistério é um” (Ambrósio, A Penitência I,8,36; 390 dC).

“Se alguma parte de teu corpo está sofrendo… recorda-te também das Escrituras Inspiradas: ‘Alguém entre vós está doente? Chama o presbítero da Igreja e deixa-o orar sobre ele, ungindo-o com óleo no nome do Senhor. E a oração da fé salvará o doente, e o Senhor o soerguerá, e se ele está em pecados, esses serão perdoados’” (Cirilo de Alexandria, Culto e Adoração 6; 412 dC).

“Na epístola do santo Apóstolo Tiago… – ‘Se alguém entre vós está doente, chama os sacerdotes…’ – não há dúvida de que o ungido deve ser interpretado ou compreendido como enfermo da fé, que pode ser ungido com o santo óleo do crisma… é uma espécie de sacramento” (papa Inocêncio (401-416 dC), A Decêncio 25,8,11; 416 dC).

“Que aquele que está doente receba o Corpo e Sangue de Cristo; que humildemente e com fé peça aos presbíteros a unção abençoada, para ungir seu corpo, de modo que o que foi escrito possa lhe ser frutuoso: ‘Está alguém entre vós enfermo? Que lhe tragam os presbíteros, que esses orem sobre ele, ungindo-o com óleo; e a prece da fé salvará o enfermo, o Senhor o reerguerá; e se estiver em pecados, esses lhes serão perdoados’” (César de Arles, Sermões 13,3; 542 dC).

“Deve-se chamar um padre que, pela prece da fé e a unção do santo óleo que comunica, salvará aquele que está doente [por causa de um grande ferimento ou por uma doença]” (Cassiodoro, Complicações; 570 dC).

sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

Redes Sociais: portais de verdade e de fé; novos espaços de evangelização



47º DIA MUNDIAL DAS COMUNICAÇÕES SOCIAIS

Redes Sociais: portais de verdade e de fé; novos espaços de evangelização

(12 maio 2013)

Mensagem do Santo Padre


Amados irmãos e irmãs,


Encontrando-se próximo o Dia Mundial das Comunicações Sociais de 2013, desejo oferecer-vos algumas reflexões sobre uma realidade cada vez mais importante que diz respeito à maneira como as pessoas comunicam atualmente entre si; concretamente quero deter-me a considerar o desenvolvimento das redes sociais digitais que estão a contribuir para a aparição duma nova agora, duma praça pública e aberta onde as pessoas partilham ideias, informações, opiniões e podem ainda ganhar vida novas relações e formas de comunidade.

Estes espaços, quando bem e equilibradamente valorizados, contribuem para favorecer formas de diálogo e debate que, se realizadas com respeito e cuidado pela privacidade, com responsabilidade e empenho pela verdade, podem reforçar os laços de unidade entre as pessoas e promover eficazmente a harmonia da família humana. A troca de informações pode transformar-se numa verdadeira comunicação, os contatos podem amadurecer em amizade, as conexões podem facilitar a comunhão. Se as redes sociais são chamadas a concretizar este grande potencial, as pessoas que nelas participam devem esforçar-se por serem autênticas, porque nestes espaços não se partilham apenas ideias e informações, mas em última instância a pessoa comunica-se a si mesma.

O desenvolvimento das redes sociais requer dedicação: as pessoas envolvem-se nelas para construir relações e encontrar amizade, buscar respostas para as suas questões, divertir-se, mas também para ser estimulada intelectualmente e partilhar competências e conhecimentos. Assim as redes sociais tornam-se cada vez mais parte do próprio tecido da sociedade enquanto unem as pessoas na base destas necessidades fundamentais. Por isso, as redes sociais são alimentadas por aspirações radicadas no coração do homem.

A cultura das redes sociais e as mudanças nas formas e estilos da comunicação colocam sérios desafios àqueles que querem falar de verdades e valores. Muitas vezes, como acontece também com outros meios de comunicação social, o significado e a eficácia das diferentes formas de expressão parecem determinados mais pela sua popularidade do que pela sua importância intrínseca e validade. E frequentemente a popularidade está mais ligada com a celebridade ou com estratégias de persuasão do que com a lógica da argumentação. Às vezes, a voz discreta da razão pode ser abafada pelo rumor de excessivas informações, e não consegue atrair a atenção que, ao contrário, é dada a quantos se expressam de forma mais persuasiva. Por conseguinte os meios de comunicação social precisam do compromisso de todos aqueles que estão cientes do valor do diálogo, do debate fundamentado, da argumentação lógica; precisam de pessoas que procurem cultivar formas de discurso e expressão que façam apelo às aspirações mais nobres de quem está envolvido no processo de comunicação. Tal diálogo e debate podem florescer e crescer mesmo quando se conversa e toma a sério aqueles que têm ideias diferentes das nossas. «Constatada a diversidade cultural, é preciso fazer com que as pessoas não só aceitem a existência da cultura do outro, mas aspirem também a receber um enriquecimento da mesma e a dar-lhe aquilo que se possui de bem, de verdade e de beleza» (Discurso no Encontro com o mundo da cultura, Belém, Lisboa, 12 de Maio de 2010).

O desafio, que as redes sociais têm de enfrentar, é o de serem verdadeiramente abrangentes: então beneficiarão da plena participação dos fiéis que desejam partilhar a Mensagem de Jesus e os valores da dignidade humana que a sua doutrina promove. Na realidade, os fiéis dão-se conta cada vez mais de que, se a Boa Nova não for dada a conhecer também no ambiente digital, poderá ficar fora do alcance da experiência de muitos que consideram importante este espaço existencial. O ambiente digital não é um mundo paralelo ou puramente virtual, mas faz parte da realidade quotidiana de muitas pessoas, especialmente dos mais jovens. As redes sociais são o fruto da interação humana, mas, por sua vez, dão formas novas às dinâmicas da comunicação que cria relações: por isso uma solícita compreensão por este ambiente é o pré-requisito para uma presença significativa dentro do mesmo.

A capacidade de utilizar as novas linguagens requer-se não tanto para estar em sintonia com os tempos como, sobretudo para permitir que a riqueza infinita do Evangelho encontre formas de expressão que sejam capazes de alcançar a mente e o coração de todos. No ambiente digital, a palavra escrita aparece muitas vezes acompanhada por imagens e sons. Uma comunicação eficaz, como as parábolas de Jesus, necessita do envolvimento da imaginação e da sensibilidade afetiva daqueles que queremos convidar para um encontro com o mistério do amor de Deus. Aliás, sabemos que a tradição cristã sempre foi rica de sinais e símbolos: penso, por exemplo, na cruz, nos ícones, nas imagens da Virgem Maria, no presépio, nos vitrais e nos quadros das igrejas. Uma parte consistente do patrimônio artístico da humanidade foi realizada por artistas e músicos que procuraram exprimir as verdades da fé.

A autenticidade dos fiéis, nas redes sociais, é posta em evidência pela partilha da fonte profunda da sua esperança e da sua alegria: a fé em Deus, rico de misericórdia e amor, revelado em Jesus Cristo. Tal partilha consiste não apenas na expressão de fé explícita, mas também no testemunho, isto é, no modo como se comunicam «escolhas, preferências, juízos que sejam profundamente coerentes com o Evangelho, mesmo quando não se fala explicitamente dele» (Mensagem para o Dia Mundial das Comunicações Sociais de 2011). Um modo particularmente significativo de dar testemunho é a vontade de se doar a si mesmo aos outros através da disponibilidade para se deixar envolver, pacientemente e com respeito, nas suas questões e nas suas dúvidas, no caminho de busca da verdade e do sentido da existência humana. A aparição nas redes sociais do diálogo acerca da fé e do acreditar confirma a importância e a relevância da religião no debate público e social.

Para aqueles que acolheram de coração aberto o dom da fé, a resposta mais radical às questões do homem sobre o amor, a verdade e o sentido da vida – questões estas que não estão de modo algum ausentes das redes sociais – encontra-se na pessoa de Jesus Cristo. É natural que a pessoa que possui a fé deseje, com respeito e tacto, partilhá-la com aqueles que encontra no ambiente digital. Entretanto, se a nossa partilha do Evangelho é capaz de dar bons frutos, fá-lo em última análise pela força que a própria Palavra de Deus tem de tocar os corações, e não tanto por qualquer esforço nosso. A confiança no poder da ação de Deus deve ser sempre superior a toda e qualquer segurança que possamos colocar na utilização dos recursos humanos. Mesmo no ambiente digital, onde é fácil que se ergam vozes de tons demasiado acesos e conflituosos e onde, por vezes, há o risco de que o sensacionalismo prevaleça, somos chamados a um cuidadoso discernimento. A propósito, recordemo-nos de que Elias reconheceu a voz de Deus não no vento impetuoso e forte, nem no tremor de terra ou no fogo, mas no «murmúrio de uma brisa suave» (1 Rs 19, 11-12). Devemos confiar no fato de que os anseios fundamentais que a pessoa humana tem de amar e ser amada, de encontrar um significado e verdade que o próprio Deus colocou no coração do ser humano, permanecem também nos homens e mulheres do nosso tempo abertos, sempre e em todo o caso, para aquilo que o Beato Cardeal Newman chamava a «luz gentil» da fé.

As redes sociais, para além de instrumento de evangelização, podem ser um fator de desenvolvimento humano. Por exemplo, em alguns contextos geográficos e culturais onde os cristãos se sentem isolados, as redes sociais podem reforçar o sentido da sua unidade efetiva com a comunidade universal dos fiéis. As redes facilitam a partilha dos recursos espirituais e litúrgicos, tornando as pessoas capazes de rezar com um revigorado sentido de proximidade àqueles que professam a sua fé. O envolvimento autêntico e interativo com as questões e as dúvidas daqueles que estão longe da fé, deve-nos fazer sentir a necessidade de alimentar, através da oração e da reflexão, a nossa fé na presença de Deus e também a nossa caridade operante: «Ainda que eu fale as línguas dos homens e dos anjos, se não tiver amor, sou como um bronze que soa ou um címbalo que retine» (1 Cor 13, 1).

No ambiente digital, existem redes sociais que oferecem ao homem atual oportunidades de oração, meditação ou partilha da Palavra de Deus. Mas estas redes podem também abrir as portas a outras dimensões da fé. Na realidade, muitas pessoas estão a descobrir – graças precisamente a um contacto inicial feito on line – a importância do encontro direto, de experiências de comunidade ou mesmo de peregrinação, que são elementos sempre importantes no caminho da fé. Procurando tornar o Evangelho presente no ambiente digital, podemos convidar as pessoas a viverem encontros de oração ou celebrações litúrgicas em lugares concretos como igrejas ou capelas. Não deveria haver falta de coerência ou unidade entre a expressão da nossa fé e o nosso testemunho do Evangelho na realidade onde somos chamados a viver, seja ela física ou digital. Sempre e de qualquer modo que nos encontremos com os outros, somos chamados a dar a conhecer o amor de Deus até aos confins da terra.

Enquanto de coração vos abençoo a todos, peço ao Espírito de Deus que sempre vos acompanhe e ilumine para poderdes ser verdadeiramente arautos e testemunhas do Evangelho. «Ide pelo mundo inteiro, proclamai o Evangelho a toda a criatura» (Mc 16, 15).

Vaticano, 24 de Janeiro – Festa de São Francisco de Sales – do ano 2013.

BENEDICTUS XVI 

segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

Motu Proprio “Intima Ecclesiae Natura” - Sobre o Serviço da Caridade


CARTA APOSTÓLICA
SOB A FORMA DE 
MOTU PROPRIO 
INTIMA ECCLESIAE NATURA
DO SUMO PONTÍFICE
BENTO XVI
SOBRE O SERVIÇO DA CARIDADE

Proêmio

«A NATUREZA ÍNTIMA DA IGREJA exprime-se num tríplice dever: anúncio da Palavra de Deus (kerygma-martyria), celebração dos Sacramentos (leiturgia), serviço da caridade (diakonia). São deveres que se reclamam mutuamente, não podendo um ser separado dos outros» (Carta enc. Deus caritas est, 25).

Portanto, também o serviço da caridade é uma dimensão constitutiva da missão da Igreja e expressão irrenunciável da sua própria essência (cf. ibidem); todos os fiéis têm o direito e o dever de se empenharem pessoalmente por viver o mandamento novo que Cristo nos deixou (cf. Jo 15, 12), oferecendo ao homem contemporâneo não só ajuda material, mas também refrigério e cuidado para a alma (cf. Carta enc. Deus caritas est est, 28). A Igreja é chamada à prática da diakonia da caridade também a nível comunitário, desde as pequenas comunidades locais passando pelas Igrejas particulares até à Igreja universal; por isso, há necessidade também de «organização enquanto pressuposto para um serviço comunitário ordenado» (cf. ibid., 20), uma organização articulada mesmo através de expressões institucionais.

A propósito desta diakonia da caridade, sublinhei na Carta encíclica Deus caritas est que «é consonante à estrutura episcopal da Igreja o fato de, nas Igrejas particulares, caber aos Bispos enquanto sucessores dos Apóstolos a primeira responsabilidade pela realização» do serviço da caridade (n. 32), e observava como «o Código de Direito Canônico, nos cânones relativos ao ministério episcopal, não trata explicitamente da caridade como âmbito específico da atividade episcopal» (ibidem). Entretanto «o Diretório para o ministério pastoral dos Bispos aprofundou, de forma mais concreta, o dever da caridade como tarefa intrínseca da Igreja inteira e do Bispo na sua diocese» (ibidem), mas permanecia a necessidade de preencher a referida lacuna normativa, para aparecer adequadamente expressa, no ordenamento canônico, a essencialidade do serviço da caridade na Igreja e a sua relação constitutiva com o ministério episcopal, delineando os contornos jurídicos que este serviço comporta na Igreja, sobretudo se for praticado de forma organizada e com o apoio explícito dos Pastores.

Por isso, nesta perspectiva, pretendo com o presente Motu Proprio fornecer um quadro normativo orgânico que sirva para ordenar melhor, nas suas linhas gerais, as diversas formas eclesiais organizadas do serviço da caridade, que está intimamente ligado com a natureza diaconal da Igreja e do ministério episcopal.

Em todo o caso, é importante ter presente que «a ação prática resulta insuficiente se não for palpável nela o amor pelo homem, um amor que se nutre do encontro com Cristo» (ibid., 34). Portanto, na sua atividade caritativa, as variadas organizações católicas não se devem limitar a uma mera recolha ou distribuição de fundos, mas sempre devem dedicar uma especial atenção à pessoa necessitada e, de igual modo, efetuar na comunidade cristã uma singular função pedagógica, favorecendo a educação para a partilha, o respeito e o amor, segundo a lógica do Evangelho de Cristo. Com efeito, a atividade caritativa da Igreja, nos seus diversos níveis, deve evitar o risco de se diluir na organização assistencial comum, tornando-se uma simples variante da mesma (cf. ibid., 31).

As iniciativas organizadas no sector da caridade, que são promovidas pelos fiéis nos vários lugares, são muito diferentes entre si e exigem uma gestão apropriada. De modo particular, desenvolveu-se a nível paroquial, diocesano, nacional e internacional a atividade da «Caritas», instituição promovida pela hierarquia eclesiástica, que justamente conquistou o apreço e a confiança dos fiéis e de muitas outras pessoas em todo o mundo pelo testemunho generoso e coerente de fé, assim como pela incidência concreta com que acode às solicitações dos necessitados. A par desta vasta iniciativa, sustentada oficialmente pela autoridade da Igreja, têm surgido em vários lugares numerosas outras iniciativas, que brotaram do livre empenhamento de fiéis que querem, de diferentes formas, contribuir com o próprio esforço para testemunhar concretamente a caridade para com os necessitados. A primeira e as segundas são iniciativas diversas por origem e regime jurídico, embora exprimam igualmente sensibilidade e desejo de responder a um mesmo apelo.

A Igreja enquanto instituição não se pode declarar alheia às iniciativas promovidas de modo organizado, livre expressão da solicitude dos batizados pelas pessoas e povos necessitados. Por isso, os Pastores acolhem-nas sempre como manifestação da participação de todos na missão da Igreja, respeitando as características e a autonomia de governo que, segundo a sua natureza, competem a cada uma delas como manifestação da liberdade dos batizados.

Ao lado delas, a autoridade eclesiástica tem promovido, por iniciativa própria, obras específicas através das quais provê, institucionalmente, a encaminhar as doações dos fiéis para formas jurídicas e operativas adequadas que consintam chegar mais eficazmente à solução das necessidades concretas.

Ora, na medida em que tais atividades são promovidas pela própria hierarquia ou então explicitamente sustentadas pela autoridade dos Pastores, é preciso garantir que a sua gestão se realize de acordo com as exigências da doutrina da Igreja e segundo as intenções dos fiéis e respeite também as normas legítimas estabelecidas pela autoridade civil. Face a estas exigências, tornava-se necessário determinar no direito da Igreja algumas normas essenciais, inspiradas nos critérios gerais da disciplina canônica, que tornassem explícitas neste sector de atividade as responsabilidades jurídicas assumidas pelos vários sujeitos nela envolvidos, delineando de modo particular a posição de autoridade e coordenação que compete ao Bispo diocesano a este respeito. Contudo, tais normas deviam possuir suficiente amplitude para abranger a notável variedade de instituições de inspiração católica, que como tais operam neste sector, quer as que nasceram sob o impulso da própria hierarquia, quer as que surgiram da iniciativa direta dos fiéis mas foram acolhidas e encorajadas pelos Pastores locais. Apesar da necessidade de estabelecer normas a este respeito, era preciso ter em consideração quanto exigido pela justiça e pela responsabilidade que os Pastores assumem diante dos fiéis, no respeito da legítima autonomia de cada ente.

Disposições

Em consequência, por proposta do Cardeal Presidente do Pontifício Conselho «Cor Unum», ouvido o parecer do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos, estabeleço e decreto quanto segue:

Art. 1

§ 1. Os fiéis têm o direito de associar-se e instituir organismos que realizem específicos serviços de caridade, sobretudo a favor dos pobres e atribulados. Na medida em que se apresentem relacionados com o serviço da caridade dos Pastores da Igreja e/ou pretendam valer-se da contribuição dos fiéis para tal finalidade, devem submeter os próprios estatutos à aprovação da autoridade eclesiástica competente e observar as normas seguintes.

§ 2. Nos mesmos termos, os fiéis têm direito também de constituir fundações para financiar iniciativas caritativas concretas, segundo as normas dos cânn. 1303 CIC e 1047 CCEO. Se este tipo de fundações corresponder às características indicadas no § 1, deverão ser observadas também, congrua congruis referendo, as disposições da presente lei.

§ 3. Além de respeitar a legislação canônica, as iniciativas coletivas de caridade, a que se refere o presente Motu Proprio, são obrigadas a seguir na sua atividade os princípios católicos e não podem aceitar compromissos que de alguma forma condicionem a observância destes princípios.

§ 4. Os organismos e as fundações promovidos com fins de caridade pelos Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica são obrigados à observância das presentes normas e, neles, deve cumprir-se também quanto estabelecido pelos cânn. 312-§ 2 CIC e 575-§ 2CCEO.

Art. 2

§ 1. Nos estatutos de cada organismo caritativo, a que se refere o artigo anterior, além dos cargos institucionais e das estruturas de governo, segundo o cân. 95-§ 1, serão expressos também os princípios inspiradores e as finalidades da iniciativa, as modalidades de gestão dos fundos, o perfil dos próprios agentes, bem como os relatórios e as informações que devem ser apresentados à autoridade eclesiástica competente.

§ 2. Um organismo caritativo só pode usar a designação de «católico» com o consentimento escrito da autoridade competente, como indicado no cân. 300 CIC.

§ 3. Os organismos promovidos pelos fiéis com fins de caridade podem ter um Assistente eclesiástico nomeado nos termos dos estatutos, segundo os cânn. 324-§ 2 e 317 CIC.

§ 4. Ao mesmo tempo, a autoridade eclesiástica tenha presente o dever de regular o exercício dos direitos dos fiéis, segundo os cânn. 223-§ 2 CIC e 26-§ 2 CCEO, a fim de se evitar a multiplicação das iniciativas de serviço da caridade em detrimento da operacionalidade e eficácia relativamente às finalidades que se propõem.

Art. 3

§ 1. Para efeito dos artigos anteriores, entende-se por autoridade competente, nos respectivos níveis, a indicada pelos cânn. 312 CIC e 575 CCEO.

§ 2. Tratando-se de organismos operantes em várias dioceses mas não aprovados a nível nacional, entende-se por autoridade competente o Bispo diocesano do lugar onde a entidade tiver a sua sede principal. Em todo o caso, a organização tem o dever de informar os Bispos das outras dioceses onde atuam e respeitar as suas indicações relativas às atividades das várias entidades caritativas presentes na diocese.

Art. 4

§ 1. O Bispo diocesano (cf. cân. 134-§ 3 CIC e cân. 987 CCEO) exerce a própria solicitude pastoral pelo serviço da caridade na Igreja particular que lhe está confiada na sua qualidade de Pastor, guia e primeiro responsável de tal serviço.

§ 2. O Bispo diocesano favorece e apoia iniciativas e obras de serviço ao próximo na própria Igreja particular, e suscita nos fiéis o ardor da caridade operosa como expressão de vida cristã e participação na missão da Igreja, como sublinhado pelos cânn. 215 e 222 CIC e 25 e 18 CCEO.

§ 3. Compete ao respectivo Bispo diocesano vigiar para que, na atividade e gestão destes organismos, sejam sempre observadas as normas do direito universal e particular da Igreja, assim como a vontade dos fiéis ao fazerem doações ou legados para estas finalidades específicas (cânn. 1300 CIC e 1044 CCEO).

Art. 5

O Bispo diocesano garanta à Igreja o direito de exercer o serviço da caridade, e cuide que os fiéis e as instituições sujeitas à sua vigilância observem a legítima legislação civil em matéria.

Art. 6

É dever do Bispo diocesano, como indicado pelos cânn. 394-§ 1 CIC e 203-§ 1 CCEO, coordenar na própria circunscrição as diversas obras de serviço da caridade, quer as promovidas pela própria hierarquia, quer as resultantes da iniciativa dos fiéis, salvaguardada a autonomia que lhes possa competir segundo os estatutos de cada uma. Em particular, cuide que as suas atividades mantenham vivo o espírito evangélico.

Art. 7

§ 1. As entidades, de que se fala no art. 1-§ 1, são obrigadas a escolher os próprios agentes de entre as pessoas que partilhem, ou pelo menos respeitem, a identidade católica destas obras.

§ 2. Para garantir o testemunho evangélico no serviço da caridade, o Bispo diocesano cuide que quantos operam na pastoral caritativa da Igreja, a par da devida competência profissional, dêem exemplo de vida cristã e testemunhem uma formação do coração que ateste uma fé em ação na caridade. Com esta finalidade, providencie à sua formação, mesmo em âmbito teológico e pastoral, através de currículos específicos concordados com os dirigentes dos vários organismos e através de adequadas propostas de vida espiritual.

Art. 8

Onde o número e a variedade de iniciativas o tornar necessário, o Bispo diocesano estabeleça, na Igreja a ele confiada, um departamento que, em seu nome, oriente e coordene o serviço da caridade.

Art. 9

§ 1. O Bispo favoreça, em cada paróquia da sua circunscrição, a criação de um serviço de «Caritas» paroquial ou análogo, que promova também uma ação pedagógica no âmbito de toda a comunidade educando para o espírito de partilha e de caridade autêntica. Caso se revele oportuno, tal serviço poderá ser constituído em comum para várias paróquias do mesmo território.

§ 2. Ao Bispo e ao pároco respectivo compete assegurar que, no âmbito da paróquia, juntamente com a «Caritas» possam coexistir e desenvolver-se outras iniciativas de caridade, sob a coordenação geral do pároco, tendo entretanto em consideração quanto indicado no art. 2-§ 4.

§ 3. É dever do Bispo diocesano e dos respectivos párocos evitar que os fiéis possam ser induzidos em erro ou equívoco nesta matéria, pelo que deverão impedir que, através das estruturas paroquiais ou diocesanas, sejam divulgadas iniciativas que, embora apresentando-se com finalidades caritativas, proponham opções ou métodos contrários à doutrina da Igreja.

Art. 10

§ 1. Ao Bispo compete a vigilância sobre os bens eclesiásticos dos organismos caritativos sujeitos à sua autoridade.

§ 2. É dever do Bispo diocesano assegurar-se de que as receitas das coletas, feitas nos termos dos cânn. 1265 e 1266 CIC e cânn. 1014 e 1015 CCEO, sejam destinadas às finalidades para que foram recolhidas (cânn. 1267 CIC, 1016 CCEO).

§ 3. Em particular, o Bispo diocesano deve evitar que os organismos de caridade que lhe estão sujeitos sejam financiados por entidades ou instituições que persigam fins em contraste com a doutrina da Igreja. De igual modo, para não dar escândalo aos fiéis, o Bispo diocesano deve evitar que organismos caritativos aceitem contribuições para iniciativas que, na finalidade ou nos meios para a sua consecução, não correspondam à doutrina da Igreja.

§ 4. De modo especial, o Bispo cuide que a gestão das iniciativas, que dele dependem, dê testemunho de sobriedade cristã. Com este objetivo, vigiará para que os ordenados e as despesas de gestão, embora correspondendo às exigências da justiça e aos perfis profissionais requeridos, sejam devidamente proporcionados com análogas despesas da própria Cúria diocesana.

§ 5. Para consentir que a autoridade eclesiástica, de que se fala no art. 3-§ 1, possa exercer o seu dever de vigilância, as entidades mencionadas no art. 1-§ 1 são obrigadas a apresentar ao Ordinário competente o balanço anual, na forma indicada pelo próprio Ordinário.

Art. 11

O Bispo diocesano deve, se necessário, dar a conhecer aos próprios fiéis o fato de que a atividade de um determinado organismo de caridade já não corresponde às exigências da doutrina da Igreja, proibindo então o uso da designação de «católico» e adotando as providências pertinentes caso se perfilassem responsabilidades pessoais.

Art. 12

§ 1. O Bispo diocesano favoreça a ação nacional e internacional dos organismos de serviço da caridade sujeitos ao seu cuidado pastoral, e de forma particular a cooperação com as circunscrições eclesiásticas mais pobres, analogamente a quanto estabelecido pelos cânn. 1274-§ 3CIC e 1021-§ 3 CCEO.

§ 2. Conforme as circunstâncias de tempo e de lugar, a solicitude pastoral pelas obras de caridade pode ser exercida conjuntamente por vários dos Bispos mais vizinhos relativamente a várias Igrejas juntas, nos termos do direito. Se se tratar de âmbito internacional, seja consultado preventivamente o Dicastério competente da Santa Sé. Além disso, para iniciativas de caridade a nível nacional, é oportuno que seja consultado, por parte do Bispo, o relativo departamento da Conferência Episcopal.

Art. 13

Intacto permanece o direito da autoridade eclesiástica local de dar o seu assentimento para as iniciativas de organismos católicos operarem no âmbito da sua competência, no respeito da normativa canônica e da identidade própria de cada um dos organismos, e é seu dever de Pastor vigiar para que as atividades realizadas na própria diocese se realizem em conformidade com a disciplina eclesiástica, proibindo-as ou adotando eventualmente as providências necessárias se a não respeitarem.

Art. 14

Onde for oportuno, o Bispo promova as iniciativas de serviço da caridade em colaboração com outras Igrejas ou comunidades eclesiais, salvaguardadas as peculiaridades próprias de cada um.

Art. 15

§ 1. O Pontifício Conselho «Cor Unum» tem o dever de promover a aplicação desta normativa e vigiar para que seja aplicada em todos os níveis, no respeito da competência do Pontifício Conselho para os Leigos sobre as associações de fiéis, prevista pelo art. 133 da Constituição apostólica Pastor Bonus, e da competência própria da Secção para as Relações com os Estados da Secretaria de Estado e salvaguardadas as competências gerais dos outros Dicastérios e Organismos da Cúria Romana. Em particular, o Pontifício Conselho «Cor Unum» cuide que o serviço da caridade das instituições católicas no âmbito internacional se realize sempre em comunhão com as respectivas Igrejas particulares.

§ 2. Ao Pontifício Conselho «Cor Unum» compete, de igual modo, a ereção canônica de organismos de serviço da caridade a nível internacional, assumindo sucessivamente as responsabilidades disciplinares e de promoção que, por direito, lhe correspondam.

Tudo quanto determinei com esta Carta Apostólica em forma de Motu Proprio, ordeno que seja observado em todas as suas partes, não obstante qualquer coisa contrária, mesmo se digna de menção particular, e estabeleço que seja promulgado por meio da publicação no jornal «L'Osservatore Romano», e entre em vigor no dia 10 de Dezembro de 2012.


Dado em Roma, junto de São Pedro, no dia 11 de Novembro de 2012, oitavo ano de Pontificado.



BENEDICTUS PP. XVI

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quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Benção do Presépio

Benção do Presépio
(Rit. Rom. , tit IX, Cap. IX 15 e Instr. de 26/09/64, n. 77)

(Na preparação ou na noite do natal)

V/. A nossa proteção está em nome do Senhor.
R/. Que fez o céu e a terra.
V/. O Senhor esteja convosco.
R/. Ele está no meio de nós.

Oremos
Deus eterno e todo-poderoso, não reprovais a escultura ou a pintura de imagens (ou estátuas) dos santos, para que à sua vista possamos meditar os seus exemplos e imitar as suas virtudes. Nós vos pedimos que abençoeis + e santifiqueis + estas imagens, feitas para recordar e honrar o vosso Filho e Nosso Senhor, Jesus Cristo.
Concedei a todos os que diante destas desejarem venerar e glorificar o vosso Filho Unigênito, que, por seus merecimentos e intercessão, alcancem no presente a vossa graça e no futuro a glória eterna.
Por Cristo, nosso Senhor.
R/. Amém.

(E asperge as imagens com água benta)
  

J  H  S