sexta-feira, 7 de maio de 2010

DIACONATO PERMANENTE - ORDENAÇÕES DIACONAIS, NA FORMA ORDINÁRIA, NA ARQUIDIOCESE DE SÃO PAULO




















“É preciso que vocês, diáconos, visitem os pobres e levem ao conhecimento do Bispo aqueles que estão necessitados”. (Diascalia Apostolorum, III Const. 13,7)
No grau inferior da hierarquia estão os diáconos, que recebem a imposição das mãos não para o sacerdócio, e sim para o “ministério”. (Lumen Gantium 29)
“O diácono, colaborador do bispo e do presbítero, recebe uma graça sacramental própria. O carisma do diácono, sinal sacramental de “Cristo Servo”, tem uma grande eficácia para a realização missionária com visitas à libertação integral do homem”. (Documento de Puebla, 697)

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